Câmara aprova reforma tributária em dois turnos; texto segue para promulgação
Em nova rodada de votação, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que atualiza o sistema tributário brasileiro — a chamada reforma tributária.
O texto-base foi aprovado em dois turnos. No primeiro, foram 371 votos a favor e 121 contra. No segundo, foram 365 votos sim e 118 votos não, com uma abstenção.
A proposta já havia sido aprovada pela Casa em julho deste ano. O Senado, no entanto, promoveu mudanças no conteúdo, o que obrigou uma nova análise da reforma pelos deputados.
Antes do segundo turno de votação, os deputados votaram os chamados destaques — sugestões de mudança no texto. Concluído o segundo turno, a PEC segue agora para promulgação.
Simplificação do sistema tributário
A reforma simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, e setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.
A proposta prevê também um Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica.
Pela PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores.
Fase de transição
Pela proposta, o período de transição para a unificação dos tributos vai durar até sete anos, a partir de 2026. Em 2033, os impostos atuais afetados pela reforma serão extintos.
A transição está organizada da seguinte forma:
- em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
- em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;
- entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
- em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).