TSE exclui Forças Armadas e STF da lista de entidades fiscalizadoras das urnas eletrônicas
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (26), retirar as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal (STF) da lista de entidades autorizadas a fiscalizar o processo eleitoral.
Para isso, a Corte alterou a Resolução 23.673, de 14 de dezembro de 2021, para dispor sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Segundo o relator, Alexandre de Moraes, “não se mostrou necessária, razoável e eficiente a participação das Forças Armadas“.
Sobre o Supremo, o motivo apontado é o fato de a Corte ser um órgão responsável por julgar eventuais recursos propostos a partir de decisões da Justiça Eleitoral.
Entidades que permanecem na lista:
- partidos políticos, federações e coligações;
- Ordem dos Advogados do Brasil;
- Ministério Público;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União;
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação;
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
- Conselho Nacional de Justiça;
- Conselho Nacional do Ministério Público;
- Tribunal de Contas da União;
- Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
- entidades privadas sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
- departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.