Desenrola Brasil: programa do governo para renegociação de dívidas começa na segunda (17)

Cédulas de real — Foto: Reprodução

O “Desenrola Brasil”, programa criado pelo governo Lula para a renegociação de dívidas da população, entrará em operação a partir da próxima segunda-feira (17).

A data foi antecipada pelo Ministério da Fazenda em portaria, publicada nesta sexta-feira (14). Por enquanto, a renegociação é válida apenas para a faixa 2 do programa – para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

Segundo o governo, também nesta segunda-feira, os maiores bancos do país terão que “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que tenham dívidas inferiores a R$ 100.

A medida não é um perdão de dívidas. O débito inferior a R$ 100 continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.

Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas registradas no cadastro de negativados, ela fica com o “nome limpo” — e pode voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.

As renegociações são válidas para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2023, e que permanecem ativas. O prazo mínimo para pagamento das operações é de 12 meses.

As renegociações na faixa 2 podem ser realizadas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras em que os débitos existem. Em troca, o governo oferecerá aos bancos um incentivo regulatório para aumentar a oferta de crédito.

Nessa faixa de renda 2, o programa não abrange os seguintes casos:

  • dívidas relativas a crédito rural;
  • dívidas que possuam garantia da União ou de entidade pública;
  • não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
  • tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

O Ministério da Fazenda estima que cerca de 30 milhões de pessoas serão beneficiadas nessa faixa.

Faixa 1

Em relação à primeira faixa, a portaria publicada pela Fazenda determina que as instituições financeiras devem se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. Não há, no entanto, especificação de datas.

Essa parcela inclui brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

No programa, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros. De acordo com a portaria, os débitos oriundos de empréstimos consignados serão atendidos.

Regras para o pagamento:

  • O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, divido em até 60 vezes, sem entrada;
  • A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês;
  • A primeira parcela terá de ser paga após 30 dias;
  • No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via plataforma, e o valor será repassado ao credor;
  • Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

Promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a iniciativa foi anunciada oficialmente no início deste mês. Segundo estimativa do governo, o programa deve beneficiar 70 milhões de inadimplentes.

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