Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência da República

(OHF) — O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira, 31, a suspensão cautelar da propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República.

A decisão também impede temporariamente a participação de Renan em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação e suspende novos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa do partido Missão.

A medida também alcança o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.

A determinação ocorreu após Toffoli apontar indícios de irregularidades na declaração dos perfis utilizados pela campanha nas redes sociais. No pedido de registro apresentado em 7 de agosto, Renan informou apenas um site e uma conta no X. Em 19 de agosto, a chapa apresentou uma complementação com 18 perfis.

Segundo o ministro, 16 desses perfis não haviam sido informados inicialmente à Justiça Eleitoral. Um deles possui cerca de 2,4 milhões de seguidores e já era utilizado para propaganda eleitoral, o que, na avaliação de Toffoli, poderia ter permitido que os conteúdos fossem recomendados pelas plataformas a usuários que não seguiam a conta, criando uma vantagem em relação a outras candidaturas.

O magistrado determinou ainda que as plataformas suspendam os perfis indicados em até seis horas e forneçam, no prazo de 24 horas, informações sobre as postagens realizadas nas contas. A chapa também deverá esclarecer quando os perfis foram criados e utilizados na campanha.

Toffoli havia retirado de pauta o julgamento do registro da candidatura após apontar “indícios de ilicitude”. A suspensão cautelar das atividades de campanha, porém, não representa o indeferimento definitivo do registro da chapa.

Renan nega irregularidades e afirma que os perfis foram informados à Justiça Eleitoral, atribuindo o problema a uma falha no sistema do TSE. A defesa também sustenta que a situação já teria sido solucionada.

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