Moraes anula decisão da Câmara e determina perda imediata do mandato de Zambelli

Ministro Alexandre de Moraes, do STF — Foto: STF

(OHF) — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira, 11, a votação da Câmara que havia rejeitado a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.

Na madrugada, o plenário da Casa manteve o mandato por 227 votos a 170, número insuficiente para atingir a maioria absoluta de 257 votos exigida.

Zambelli foi condenada a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde julho, está presa na Itália, para onde fugiu, enquanto aguarda a decisão do Judiciário local sobre um possível processo de extradição.

Antes de chegar ao plenário, o caso foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou a cassação.

O relator original, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), havia apresentado parecer pelo arquivamento, mas o texto foi rejeitado.

A comissão então aprovou um novo relatório, assinado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), favorável à perda do mandato.

Na decisão, Moraes afirmou que, “na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

Para o ministro, a deliberação que preservou o mandato de Zambelli “ocorreu em clara violação” ao texto constitucional.

Moraes determinou ainda que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas.

Ele também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, que agende para esta sexta-feira, 12, uma sessão virtual para que os demais ministros confirmem ou rejeitem sua decisão.

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