Alcolumbre critica decisão de Gilmar Mendes que limita pedidos de impeachment contra ministros do STF: ‘Usurpa prerrogativas’
(OHF) — O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou na tarde desta quarta-feira, 3, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar denúncias contra integrantes da mais alta Corte do país.
Antes, a legislação permitia que “todo cidadão” pudesse fazê-lo.
A decisão, proferida de forma monocrática, ainda será analisada pelo plenário virtual do STF, que programou o julgamento para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
No plenário do Senado, Alcolumbre afirmou: “Uma decisão que tenta usurpar as prerrogativas do poder Legislativo. Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”.
A medida foi divulgada no início da manhã em resposta a dois processos apresentados pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ambos contestando artigos da Lei do Impeachment, de 1950.
Na prática, a decisão limita a atuação política e parlamentar contra ministros do STF: deputados e senadores deixam de poder apresentar denúncias, embora permaneça com o Senado a atribuição de julgá-las.
Segundo Alcolumbre, a intenção expressa pelos legisladores em 1950 deve prevalecer.
Ele afirmou que “eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos, por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos poderes”.
O presidente do Senado também lembrou que tramita na Casa um projeto que estabelece um novo marco legal para os crimes de responsabilidade, além de uma proposta que modifica o regime das decisões monocráticas — como a proferida nesta quarta por Mendes.
“Não é, no mínimo, razoável que uma lei votada nas duas casas legislativas e sancionada pelo presidente da República seja revista por um único ministro do STF”, concluiu Alcolumbre.
