Moraes diz que Bolsonaro cometeu ‘irregularidade isolada’ e decide não decretar prisão do ex-presidente
(OHF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 24, o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) e decidiu não decretar a prisão preventiva do ex-presidente.
Segundo Moraes, a conduta atribuída ao réu configura uma “irregularidade isolada” e, por isso, não justifica a adoção da medida mais grave.
A decisão é uma resposta aos esclarecimentos prestados pelos advogados de Bolsonaro após determinação do próprio ministro, na segunda-feira, 21.
Na ocasião, Moraes exigiu explicações sobre possível descumprimento de medida cautelar que proíbe o ex-presidente de usar redes sociais, direta ou indiretamente.
Ao analisar os argumentos da defesa, Moraes considerou que Bolsonaro não teve a intenção de violar as restrições e vinha, até então, respeitando as determinações impostas.
“Por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata“, escreveu o ministro.
Moraes também ressaltou que a proibição imposta a Bolsonaro diz respeito especificamente ao uso de redes sociais — seja por ele próprio ou por intermédio de terceiros —, e não impede a participação em entrevistas ou discursos em eventos públicos e privados.
No entanto, ele advertiu que o ex-presidente deve seguir rigorosamente os horários definidos pelas medidas restritivas.
O ministro alertou ainda que, embora entrevistas e falas públicas não estejam vetadas, não será tolerada a tentativa de burlar as restrições por meio da reutilização dessas declarações em postagens coordenadas.
“A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré-fabricado’ para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados“, concluiu.
