TCU suspende licitação de R$ 197 milhões da Secom por suspeita de irregularidades

Paulo Pimenta — Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu nesta quarta-feira, 10, uma licitação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República no valor de R$ 197 milhões para contratação de uma empresa de comunicação e gestão de redes sociais. A medida se deu em razão de suspeita de irregularidades.

No período em que ocorreu esse processo licitatório, a secretaria era chefiada por Paulo Pimenta (foto), atual ministro de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul — pasta criada após as fortes chuvas e enchentes que atingiram o estado neste ano.

Na decisão, o ministro relator do caso, Aroldo Cedraz, afirmou que a antecipação do resultado da licitação pelo portal O Antagonista — um dia antes da divulgação oficial no dia 24 de abril — é um fato de “extrema gravidade”.

Ainda que seja relevante perquirir a presença do perigo na demora reverso, como sinalizado pela unidade, tenho que os fatos narrados nesta representação, por si só, revestem-se de extrema gravidade e demandam atuação imediata desta Corte a fim de evitar que se concretize contratação possivelmente eivada de vício insanável, ou mesmo por fato típico a ser apurado na esfera competente — escreveu o ministro no despacho.

Em sua manifestação, o magistrado também determinou que sejam realizadas oitivas e que, em 15 dias, a Secom se manifeste sobre os indícios de irregularidades indicados no processo.

A Corte também solicitou ao governo federal que se manifeste sobre os instrumentos de controle previstos para “mitigar o risco de desvio de finalidade na execução dos contratos” que decorrerão dessa licitação da Secretaria de Comunicação Social.

Indícios de irregularidades

Em parecer preliminar, os auditores do TCU identificaram elementos que levantam a tese de que houve vazamento antecipado da licitação, o que pode indicar, segundo a área técnica do tribunal, a possibilidade de direcionamento do procedimento licitatório.

De acordo com a Lei 12.232/2010, que dispõe sobre “normas gerais para licitação e contratação pela administração pública“, a abertura dos envelopes com as propostas só deve ocorrer no dia da licitação, e não antes. A regra visa garantir a lisura do processo.

No caso da licitação da Secom, com o vazamento de informações sobre os vencedores um dia antes, os técnicos do TCU argumentam que “há indícios de que o sigilo quanto à autoria das propostas acabou sendo violado”, o que pode ser visto como falha ou mesmo fraude no procedimento licitatório, com indícios de direcionamento dos vencedores.

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