Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço de Trump

Presidente dos EUA, Donald Trump, durante anúncio da imposição de tarifas globais – Foto: Mark Schiefelbein/AP

(OHF) — Por seis votos a três, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em julgamento divulgado nesta sexta-feira, 20, que é ilegal o aumento de tarifas imposto pelo presidente Donald Trump a produtos importados de diversos países — medida que se consolidou como um dos principais pilares de sua política externa.

A decisão foi proferida no âmbito de um recurso apresentado pelo Departamento de Justiça contra entendimento de instância inferior.

O tribunal havia concluído que Trump extrapolou sua autoridade ao aplicar a maior parte das tarifas globais com base em uma lei federal voltada a situações de emergência.

Para os magistrados, a utilização dessa norma não justificava a amplitude das medidas adotadas. Com isso, a mais alta Corte do país impõe limites ao poder do presidente para estabelecer tarifas sem a aprovação do Congresso.

O entendimento pode afetar diretamente medidas que atingem parceiros comerciais, como o Brasil. A disputa judicial se arrastava desde meados de 2025.

Em setembro do ano passado, a Suprema Corte já havia decidido analisar a legalidade do chamado tarifaço, após o governo recorrer de decisão de um tribunal de apelações que considerou a maior parte das taxas sem respaldo legal.

As ações foram apresentadas por empresas impactadas pelas tarifas e por 12 estados americanos, a maioria governada pela oposição democrata.

Além da discussão sobre os limites do poder presidencial, o caso envolve cifras bilionárias: estão em jogo trilhões de dólares em arrecadação tarifária ao longo da próxima década.

Trump tem defendido reiteradamente que as tarifas são um “remédio” indispensável para fortalecer a economia americana.

Durante as sustentações orais, realizadas em 5 de novembro, os ministros dedicaram mais de duas horas e meia ao debate e demonstraram preocupação com a base legal das medidas.

O ponto central foi avaliar se o presidente ultrapassou a competência do Congresso ao recorrer a uma lei de 1977, originalmente concebida para situações de emergência nacional.

Segundo a agência Reuters, parte dos juízes conservadores ressaltou que a Corte discutia o poder “inerente” do presidente na condução das relações com outros países — indício de divergências internas quanto ao alcance dessa autoridade.

O tribunal é formado por maioria conservadora, com seis magistrados desse perfil e três de orientação liberal.

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