Moraes valida decreto de Lula que eleva o IOF, mas revoga tributação de risco sacado

Ministro Alexandres de Moraes, do STF - Foto: Fellipe Sampaio /STF

(OHF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16, validar a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A única exceção foi a tributação das chamadas operações de “risco sacado”, que foi revogada.

O decreto editado por Lula em maio alterou a alíquota do IOF e acabou se tornando o centro de uma crise entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Em reação à medida, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que derrubava a norma presidencial. O impasse chegou ao STF, e Moraes foi sorteado como relator do caso.

No início deste mês, o ministro suspendeu temporariamente tanto o decreto do Executivo quanto o do Legislativo e convocou uma audiência de conciliação entre as partes, realizada na terça-feira, 15. No dia seguinte, Moraes apresentou sua decisão final, restabelecendo a maior parte do decreto de Lula, com exceção da tributação sobre o risco sacado.

Esse tipo de operação envolve a antecipação de pagamentos de empresas a seus fornecedores. Na prática, a companhia quita os valores à vista, mesmo sem dispor de todo o montante em caixa, contando com a antecipação feita por uma instituição financeira.

Até então, o risco sacado não era classificado como operação de crédito e, portanto, não estava sujeito à incidência do IOF. O decreto presidencial, no entanto, passou a enquadrar esse tipo de operação como sendo de crédito, o que justificaria sua tributação.

Essa interpretação foi rejeitada por Moraes, que afirmou: “Não há, portanto, definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos.

Segundo o ministro, a tentativa de equiparar o risco sacado a uma operação de crédito desrespeita o princípio da segurança jurídica.

A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, escreveu.

Para Moraes, o risco sacado, por se tratar de uma antecipação de recebíveis, configura uma transação comercial baseada em direitos creditórios, e não uma operação financeira típica de crédito.

Em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu que havia uma “questão formal” a ser resolvida sobre a cobrança do IOF nessas operações.

Nas conversas que eu mantive, não só com ele (Alexandre de Moraes), mas com parlamentares e tal, eu notei que esse tema era o que mais preocupava, que mais causava polêmica, vamos dizer assim. Embora eu esteja 100% convencido de que a medida é muito justa”, afirmou Haddad. “Me parece que do ponto de vista econômico faz todo sentido. Mas enfim, não é só de economia que nós estamos falando; estamos falando de formalidade também.

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