Indulto de Natal de Lula beneficia presos com HIV e câncer terminal, mas exclui líderes de facção, condenados por crimes sexuais e abuso de autoridade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2024, publicado nesta segunda-feira, 23.
O benefício, tradicional na legislação brasileira, é concedido pelo presidente da República por meio de decreto e visa perdoar penas de presos que atendam a critérios específicos estabelecidos no texto.
Entre os beneficiados deste ano estão pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade, idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena, além de mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que atendam aos requisitos do decreto.
Outra categoria contemplada são os condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, no caso de reincidência.
Para quem cumpre penas menores que quatro anos por crimes com violência ou grave ameaça, o indulto é concedido após o cumprimento de um terço da pena, ou metade, em caso de reincidência.
Por outro lado, o decreto exclui diversas categorias de condenados. Não têm direito ao benefício delatores que firmaram acordos de colaboração premiada, líderes de facções criminosas, presos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e autores de crimes considerados graves, como tráfico de drogas, corrupção, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos.
Também ficam de fora condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito — incluindo os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023 —, crimes de violência contra a mulher e crimes sexuais, como estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Além disso, foi incluído neste ano o veto ao benefício para condenados por abuso de autoridade.
O decreto ainda prevê regras específicas para mulheres gestantes ou mães responsáveis por crianças menores de 12 anos, desde que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça. Vale ressaltar que o indulto não se aplica a penas acessórias, como multas.
As mudanças deste ano incluem a redução do tempo mínimo necessário para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça e a inclusão de categorias específicas entre os excluídos, reforçando o caráter criterioso do decreto.