Câmara aprova PEC do pacote fiscal com mudanças no abono salarial, Fundeb e supersalários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 19, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do abono salarial e prorroga a desvinculação de receitas da União.
A PEC ainda precisa passar por um segundo turno de votação, no qual são necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Antes disso, os deputados analisarão os destaques, que são sugestões de alteração no texto. Após a conclusão dessas etapas, a proposta será enviada ao Senado.
O relator Moses Rodrigues (União-CE) promoveu mudanças no texto original, reduzindo parte das medidas inicialmente previstas, o que diminui o impacto no corte de gastos.
Essa PEC faz parte de um pacote fiscal enviado pelo Ministério da Fazenda, que visa economizar R$ 375 bilhões até 2030.
A aprovação ocorreu em uma sessão com plenário esvaziado, registrando 344 votos a favor e 154 contrários. O presidente da Câmara, Arthur Lira, flexibilizou o registro de presença, permitindo participação remota dos parlamentares.
Principais pontos da PEC
Abono Salarial
A proposta restringe gradualmente o acesso ao abono salarial, que atualmente é pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos no ano-base e trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias.
Em 2025, o limite será reduzido para quem ganha até 1,5 salário mínimo. Enquanto o salário mínimo será ajustado com ganho real acima da inflação, o valor de referência do abono será apenas corrigido pela inflação. Estima-se uma economia de R$ 100 milhões em 2025, R$ 600 milhões em 2026 e R$ 2 bilhões em 2027.
Fundeb
O texto aprovado altera a destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), criando uma nova categoria para incentivar o ensino em tempo integral.
Em 2025, até 10% dos repasses da União poderão ser alocados nessa nova categoria, enquanto o limite inicial proposto pelo governo era de 20%.
A mudança permitirá que o governo redirecione verbas do orçamento do Ministério da Educação para o Fundeb, mas especialistas apontam que a economia efetiva dependerá da não utilização do espaço fiscal liberado.
Atualmente, a União contribui com pelo menos 23% dos recursos dos fundos estaduais de educação, percentual que será mantido até 2026.
Supersalários
A PEC reforça a necessidade de uma lei específica para combater supersalários no funcionalismo público. Ela estabelece que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, deverão ser incluídas no cálculo do teto salarial, atualmente fixado em R$ 44 mil para 2024 e R$ 46,3 mil para 2025.
Exceções só poderão ser aprovadas por meio de uma lei comum, de abrangência nacional e aplicável a todos os Poderes. Enquanto isso, servidores que já recebem penduricalhos continuarão beneficiados até que a nova lei seja sancionada.
Desvinculação de Receitas
A PEC prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas da União, permitindo que o governo utilize livremente recursos que antes eram obrigatoriamente destinados a áreas específicas.
Além disso, a medida amplia essa desvinculação para incluir receitas patrimoniais, como royalties e dividendos. Qualquer nova vinculação constitucional de receitas deverá respeitar o limite de crescimento de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal, que varia de 0,6% a 2,5% acima da inflação.
Outras Medidas
A proposta também prevê que o governo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução do orçamento.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), os deputados retiraram do texto um trecho que restringia as deduções de renda autorizadas por lei, deixando o tema para ser discutido em outro projeto de lei que compõe o pacote de ajuste fiscal.
Impactos e Próximos Passos
A aprovação da PEC é considerada fundamental para o equilíbrio fiscal do país, mas as alterações no texto original geraram críticas de diversos setores, especialmente na área da educação.
O mercado financeiro segue atento às movimentações no Congresso, diante de preocupações de que as medidas adotadas possam ser insuficientes para alcançar as metas de contenção de gastos.