Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras nos uniformes de policiais militares durante operações no estado de São Paulo.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira, 9, atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo.
Barroso também estabeleceu uma série de medidas complementares:
- Publicação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo;
- Manutenção de, no mínimo, 10.125 câmeras em funcionamento;
- Gravação contínua das imagens até que seja comprovada a eficácia do sistema de acionamento remoto, seja automático ou intencional;
- Disponibilização de informações sobre processos disciplinares relacionados ao descumprimento do uso das câmeras;
- Apresentação mensal de relatórios detalhando o progresso das medidas.
Em novembro, o ministro já havia determinado que o governo de São Paulo apresentasse informações sobre o contrato firmado entre a Polícia Militar e a empresa fornecedora dos equipamentos.
O relatório deveria incluir cronogramas de execução, testes, treinamentos e capacitações.
O governo respondeu informando que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas gradualmente”, com testes programados para 10 de dezembro.
Sobre o acionamento das câmeras, destacou que elas poderão ser ativadas tanto de forma automática quanto intencional.
Contudo, Barroso afirmou que “os fatos novos relatados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia”.