Dino autoriza retomada do pagamento de emendas parlamentares, mas exige transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 2, a retomada do pagamento de emendas parlamentares, que estavam suspensas desde agosto devido à falta de transparência na identificação dos autores e na destinação dos recursos por deputados e senadores.
A decisão estabelece uma série de requisitos para a liberação das diferentes categorias de emendas, com foco na adoção de regras que garantam a rastreabilidade da origem e do destino dos recursos públicos.
O magistrado também submeteu sua decisão à análise aos demais integrantes do STF. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu o tema na pauta do plenário virtual, com uma sessão extraordinária programada para começar às 18h desta segunda e se encerrar às 23h59 de terça-feira, 3.
Principais regras para a execução das emendas parlamentares:
- Emenda de bancada: determina que não haja rateio da emenda. Congresso deve criar ata com a identificação do autor da proposta e dos parlamentares solicitantes. Controladoria Geral da União (CGU) deve realizar auditoria em outubro de 2025 para acompanhar o processo.
- Emendas Pix: obrigatoriedade de apresentação prévia do plano de trabalho pelos parlamentares para ser aprovado pelo governo federal (reforça tema já decidido pelo plenário do STF). Emendas anteriores a 2025: prazo de 60 dias para sanar ausência de plano de trabalho.
- Emendas de relator (orçamento secreto): podem ser retomadas, desde que o ordenador da despesa verifique o nome do parlamentar autor e dos beneficiários.
- Emenda para ONGs: recursos só podem ser liberados com a devida publicação nos sites das entidades. Caso não seja dada publicidade, a liberação das emendas antigas e futuras ficará suspensa.
- Emenda para a Saúde: exige indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS. Sem aprovação prévia, não há liberação da emenda.
- Evolução das despesas com emendas: recursos para essa finalidade não podem crescer em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias.
A decisão do ministro foi acompanhada de críticas ao modelo de emendas atualmente adotado no Brasil. Dino destacou que existem sistemas presidencialistas, parlamentaristas e semipresidencialistas, enquanto o Brasil adota um “sistema de governo absolutamente singular no concerto das Nações”.
Ele também ressaltou que, embora seja cedo para afirmar que houve crimes na execução das emendas, “é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos”. Entre 2019 e 2024, os gastos com emendas parlamentares totalizaram R$ 186,3 bilhões.