STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Os ministros da Corte ainda vão estabelecer quantidade.

Votaram a favor da medida: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia.

Já Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz fux discordaram do relator.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O que a Corte julga é um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.

A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses.

Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos na regulamentação em vigor.

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