Congresso derruba vetos de Lula à desoneração da folha, ao arcabouço fiscal e ao marco temporal

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta desta quinta-feira (14), uma série de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Após intensa negociação, o Palácio do Planalto teve que abrir mão de alguns vetos em troca de apoio à reforma tributária e à medida provisória (MP) da subvenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os dois textos devem ser analisados ​​pelos parlamentares até a próxima semana.

Desoneração da folha de pagamento

Um dos vetos derrubados diz respeito à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

No Senado, a derrubada recebeu 60 votos a favor e 13 contra. Na Câmara, o placar foi de 378 a 78 pela rejeição do veto. Com a derrota do governo, a desoneração será estendida até 2027.

Arcabouço fiscal

Outro veto analisado pelos parlamentares também faz parte da agenda econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad: um dispositivo do arcabouço fiscal que impedia o Executivo de retirar despesas do cálculo para atingir a meta de gastos públicos.

Na prática, o governo poderia aproveitar essa brecha para retirar o PAC dos limites fiscais, o que facilitaria o cumprimento da meta, blindaria as obras federais e reduziria a necessidade do Planalto de negociar com o Congresso.

No Senado, o veto foi rejeitado por 63 votos a 1. Na Câmara, o placar foi de 410 a 38.

Embora esse trecho tenha sido derrubado, a Câmara manteve veto de Lula que limitava o contingenciamento de investimentos do governo federal.

Marco temporal

Outra derrota do governo ocorreu durante a votação do veto de Lula ao trecho que estabelecia a data de promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Entre os deputados, o placar foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, foram 53 votos a 19.

Com a derrubada, passa a valer a tese de que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já estavam ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988.

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