STF decide que imprensa pode ser responsabilizada por declarações de entrevistados
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), a fixação da tese que estabelece critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que atribuem falsamente crimes a terceiros.
A punição, segundo a Corte, se dará somente em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.
A tese foi fixada a partir de um processo envolvendo o Diário de Pernambuco, em 1995, e servirá de parâmetro para casos semelhantes.
Trata-se do julgamento de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o jornal por uma entrevista publicada em 1995.
Nove ministros mantiveram a condenação do Diário de Pernambuco em agosto passado, mas a Corte não chegou a formar uma tese. Houve divergências entre os magistrados.
Nesta quarta, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma proposta que foi acatada pelos demais integrantes da Corte. Ele foi um dos votos pela condenação do jornal.
A proposta afirma que a proteção à liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilidade posterior dos veículos de imprensa por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas” que sejam publicadas.
Tais conteúdos podem ser removidos — este trecho foi sugerido pelo ministro Cristiano Zanin e aprovado pelos demais ministros.
A empresa poderá ser responsabilizada somente em dois cenários no caso do veículo que publicar uma declaração de entrevistado que imputa falsamente a prática de crime por terceiro:
- Se “houver indícios concretos de falsidade da imputação” na época da publicação;
- Se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios“.