STF decide que Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz. O julgamento, retomado nesta sexta-feira (10) em plenário virtual, foi desempatado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, formando maioria de 6 votos a favor contra 5.

Entenda o caso

Os ministros julgam o processo de um homem denunciado à Justiça Militar por oferecer propina a um oficial do Exército. A defesa do réu alega que ele não tinha direito à defesa prévia das acusações e que seu caso deveria ser tramitado na Justiça comum.

O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que o caso fosse para a Justiça Federal. Para ele, existem “características peculiares” da Justiça Militar que demonstrariam a limitação deste braço do Judiciário para processar civis.

Um dos pontos mencionados por Fachin é a própria composição do Superior Tribunal Militar (STM). Dos 15 ministros, apenas cinco são civis e somente deles é exigido um notável saber jurídico para ocupar o cargo.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (já aposentados), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Nenhum deles apresentou um voto por escrito.

Moraes diverge e desempata

Duas linhas de divergência foram abertas no julgamento. A primeira, do ministro Luis Roberto Barroso, defendeu que o caso fosse mantido na Justiça Militar e que a defesa do civil possa apresentar seus argumentos. A posição foi apoiada por Nunes Marques.

A segunda, do ministro Dias Toffoli, argumenta que o processo envolvendo um civil denunciado demonstra “prejuízo à atividade funcional” da administração militar. Portanto, o julgamento ainda caberia à Justiça Militar.

Os ministros Luiz Fux e André Mendonça seguiram entendimento semelhante, assim como o ministro Alexandre de Moraes, que desempatou o placar.

O julgamento no STF acontece até o dia 20 no plenário virtual e, apesar de todos os ministros já terem votado, ainda é possível que a discussão seja travada caso algum magistrado peça destaque. O instrumento levaria o debate para as sessões presenciais da Corte.

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