TSE exclui Forças Armadas e STF da lista de entidades fiscalizadoras das urnas eletrônicas

Presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes — Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (26), retirar as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal (STF) da lista de entidades autorizadas a fiscalizar o processo eleitoral.

Para isso, a Corte alterou a Resolução 23.673, de 14 de dezembro de 2021, para dispor sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Segundo o relator, Alexandre de Moraes, “não se mostrou necessária, razoável e eficiente a participação das Forças Armadas“.

Sobre o Supremo, o motivo apontado é o fato de a Corte ser um órgão responsável por julgar eventuais recursos propostos a partir de decisões da Justiça Eleitoral.

Entidades que permanecem na lista:

  • partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Ministério Público;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União;
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação;
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
  • entidades privadas sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
  • departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.

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