Toffoli anula provas do acordo de leniência da Odebrecht e diz que prisão de Lula foi ‘armação’

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e Lula cercado por apoiadores ao deixar prisão em Curitiba — Foto: Nelson Jr./SCO/STF - Denis Ferreira/Estadão Conteúdo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht e considerou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como um dos “maiores erros judiciários da história do país”.

O magistrado diz que a detenção do petista foi “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado“.

Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.

Nos últimos anos, os ministros Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e Toffoli, que herdou o caso, já haviam anulado as provas em diversos casos.

Essas decisões, no entanto, foram tomadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações.

Isso não significa que todos os processos envolvendo as provas da Odebrecht serão automaticamente arquivados. Caberá ao juiz de cada caso fazer a análise se há outras provas e se foram “contaminadas”.

Acordo MPF – Odebrecht

O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht foi firmado em dezembro de 2016 e homologado, no âmbito da Lava Jato, em maio de 2017, pelo então juiz Sergio Moro. 

A empresa se comprometeu a revelar condutas ilícitas e a cessar as práticas. O termo também previa o pagamento de multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, ao longo de 23 anos. 

Toffoli tomou as medidas após uma ação apresentada pela defesa de Lula, que solicitou acesso integral aos documentos do acordo de leniência. 

Na decisão, o ministro afirma que tudo indica que as provas foram obtidas “às margens” da lei, não somente as referentes ao petista, mas em todos os casos que se basearam nesses elementos.

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