Ministério da Fazenda nega fim da isenção de imposto federal para compras internacionais

Plataformas internacionais de comércio eletrônico — Foto: Reprodução

O Ministério da Fazenda, por meio de nota publicada na manhã desta quinta-feira (10), negou a informação de que acabaria com a isenção do imposto federal de importação para compras online de até US$ 50 em plataformas internacionais.

Segundo a pasta, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% do ICMS nas operações de importação pelo comércio eletrônico, sem qualquer alteração na tributação federal — que foi zerada pelo governo no início do mês.

Ou seja, o consumidor não pagará o tributo federal, que está zerado, mas ainda está sujeito à alíquota de 17% cobrada pelos estados.

Outro ponto importante é que a isenção de até US$ 50 nunca existiu oficialmente antes da portaria do início de agosto. Até então, decorria de uma brecha na legislação, que permitia a interpretação dessas empresas como pessoas físicas, e do desinteresse de sucessivos governos em cobrar os tributos devidos.

Como funciona a isenção

  • Ficou reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50, ou o equivalente em outra moeda, destinados à pessoa física;
  • A medida está em vigor apenas para empresas adimplentes com as obrigações tributárias, atendendo assim o plano de conformidade do Governo;
  • Empresas que não estejam cumprindo com as obrigações impostas pelo Governo Federal continuarão sendo taxadas;
  • A regra começou a valer a partir de 1º de agosto deste ano, com abrangência para todas as empresas de comércio eletrônico que atuam no Brasil, sejam nacionais ou estrangeiras.

Íntegra da nota do Ministério da Fazenda:

Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.

Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.

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