Mendonça suspende leis que permitem salários de R$ 170 mil a juízes de Goiás

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado, 22, cinco leis de Goiás que permitem que servidores públicos recebam salários acima do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 41,6 mil. Os juízes do estado recebiam R$ 170 mil mensais.

A decisão do ministro ainda precisa ser analisada pelo plenário da Corte. De autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), o pedido também foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo Mendonça:

O teto constitucional abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público, independentemente da sua natureza variável, do ponto de vista quantitativo, ou da assiduidade na sua percepção, do ponto de vista temporal.

As leis suspensas regulamentam as verbas indenizatórias de comissionados e efetivos do governo de Goiás, além dos servidores do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e do Ministério Público de Contas (MPC)

A legislação considera de “natureza indenizatória” todos os pagamentos que ultrapassarem esse limite estabelecido pelo teto do funcionalismo público. Esse dinheiro costuma ser pago a servidores que exercem “atividade extraordinária”.

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