A pedido de Lula, Caixa recua e suspende cobrança de PIX para pessoas jurídicas

Fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal — Foto: Reprodução

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (20) que suspendeu a cobrança de taxa em transferências feitas via PIX para clientes com conta pessoa jurídica (PJ) no banco.

Mais cedo, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que a decisão de suspender a taxação veio após pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nota, a Caixa disse que a suspensão visa permitir que os clientes se adaptem à regra:

A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.

A medida passaria a valer no dia 19 de julho. A cobrança não afetará pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), que permanecem isentos de taxas.

A Caixa alega que todos os outros bancos já cobram taxa sobre transferências PIX de contas pessoas jurídicas.

A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo PIX, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.

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