Juiz condena Rogério Marinho à perda do mandato por cargos fantasmas em Natal
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda do mandato em ação sobre supostos cargos fantasmas em seu gabinete quando foi vereador na capital potiguar entre 2001-2003 e 2005-2007.
Ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, Marinho cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.
Quando ocupava o cargo de vereador, Marinho teria sido “padrinho” na contratação de uma médica que, segundo a sentença, nunca trabalhou na Câmara Municipal de Natal, mas estava na folha de pagamento da Casa.
Além da perda do mandato, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos e o pagamento de multa, além de outras restrições na esfera pública.
Por meio de nota, Marinho respondeu que:
Respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.