STF condena Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello.
A Corte entendeu que Collor cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber R$ 29,9 milhões em propina oriundos de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
O dinheiro foi lavado por meio de pagamento às empresas de mídia do ex-presidente em Alagoas.
Na sessão desta quinta, a presidente do Supremo, Rosa Weber, proferiu seu voto. Os demais ministros já haviam votado.
O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada. O relator do caso, o ministro Edson Fachin, sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Para a definição da pena, o plenário terá que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou organização criminosa, sugestão do relator.
Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Neste ponto, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram com Mendonça.
Se a punição for superior a 8 anos, o ex-presidente deve começar a cumprir a pena em regime fechado, ou seja, na prisão.